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SEGUROS
DE VIAGEM |
Se você esperou o ano inteiro por sua viagem de
férias ou está fazendo aquela viagem para o lugar
com o qual você sempre sonhou, a última coisa que
você vai querer é ter problemas inesperados. Então,
imagine se você acabou de chegar naquela praia
paradisíaca ou qualquer que seja o lugar que você
escolheu para passar suas férias e sua bagagem é
roubada. E se aquela comida exótica te causou uma
grande dor de barriga? E se você torceu o pé naquela
trilha íngrime? Eis porquê o seguro para viagens é
essencial tanto para o viajante de ocasião tanto
para as pessoas que viajam regularmente. O seguro
para viagens pode cobrir todos os aspectos de sua
viagem, o que inclui desde o vôo, acomodações,
bagagem e até mesmo despesas médicas e legais que
você tenha que arcar durante a viagem.
É mais comum do que imaginamos ver pessoas viajando
sem nenhum tipo de seguro para viagens. Eles em
geral não estão cientes que uma viagem pode envolver
diversos custos de emergência e um problema que
seria na verdade simples em outras circunstâncias
pode arruinar a viagem para toda a família sem
seguro para viagens. Alguns planos de seguro para
viagens podem ser bastante completos e abrangentes
no que diz respeito a cobertura. Você pode
literalmente salvar sua viagem e também seu dinheiro
com planos que cobrem desde sua bagagem ser perdida,
roubada ou atrasada no aeroporto, a perda de
documentos importantes como passagens de avião e
passaportes, até situações mais sérias como custos
de repatriamento, ou assistência médica e legal no
caso de algum acidente de carro. A maioria desses
tópicos são padrão nos planos de seguro para viagens
e nem sempre cobertos pelos planos "cortesia" de
cartões de crédito internacionais.
Dicas:
- Escolha o seguro que tenha atendimento gratuito,
24 horas e em português;
- Verifique se médicos e hospitais oferecidos
atendem perto de onde você vai ficar;
- Contrate a empresa que oferecer o maior valor para
despesas médicas e, preferencialmente, com cobertura
por evento (ou seja, o valor da cobertura é valido
caso um sinistro ocorro pela segunda ou terceira
vez);
- Prefira as coberturas que incluam serviços de
dentistas e remédios, bem com despesas por
cancelamento de viagem e atraso de vôos;
- Procure quem oferece transporte em caso de
urgência, de preferência sem limite de utilização.
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TRATADO SCHENGEN
A Comissão Europeia de Turismo (CET) é uma
organização sem fins lucrativos com sede em
Bruxelas, na Bélgica. Fundada em 1948, a CET
reúne 33 países com um objetivo em comum:
promover a Europa e seus destinos turísticos
por todo o mundo. Hoje, o grupo operacional
da CET para a América Latina, tem nove
Países integrantes – Alemanha, Espanha,
França, Grã-Bretanha, Irlanda, Itália,
Polônia, Portugal e Suíça.
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Como é do conhecimento geral, os cidadãos
brasileiros não
necessitam de visto para entrar em qualquer
um dos Países Europeus integrantes do espaço
Schengen, quando estiverem se deslocando
a turismo e por no
máximo 90 dias.
Mas os Países integrantes do Espaço
Schengen estão exigindo o seguro com
cobertura mínima de 30.000 euros: Alemanha,
Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha,
Finlândia, França, Grécia, Itália, Islândia,
Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal
e Suécia.
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A isenção de visto não exime
os turistas brasileiros do cumprimento de
algumas formalidades de entrada no espaço
Schengen, a saber:
1) passaporte com validade
superior a 6 meses;
2) bilhete de viagem aérea (ida e volta) com
permanência máxima de 90 dias;
3) comprovante de alojamento; *
4) seguro de saúde; *
5) comprovante de meios financeiros para
manter-se durante a estada* |
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* Esta obrigatoriedade varia de País para
País.
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Fica a critério das autoridades fronteiriças
de cada País a exigência do cumprimento
destas formalidades. Aos estrangeiros que
não cumprem os requisitos acima referidos,
pode ser recusada/dificultada a entrada no
espaço Schengen.
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Embora as regras base acima mencionadas
sejam comuns a todos os Países integrantes
do espaço Schengen, as regras de
obrigatoriedade do seguro de saúde e do
comprovante de meios financeiros varia de
País para País.
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Seguro de saúde:
Caso seja solicitado pelas autoridades
fronteiriças da Alemanha, os cidadãos
brasileiros deverão apresentar um seguro de
saúde com cobertura mínima de 30,000 euros.Este
seguro pode ser adquirido no Brasil ou nos
aeroportos da Alemanha.
Comprovante de meios
financeiros: Para entrar na Alemanha, o
turista brasileiro tem que comprovar possuir 50
euros por dia (dinheiro, “Travelers cheques” ou
cartões de crédito internacionalmente aceitos) |
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Seguro de saúde: A Espanha
não exige seguro de saúde. Caso o cidadão
brasileiro seja beneficiário do INSS, não
necessita de seguro de saúde para viajar a
Espanha. Existe um acordo bilateral de
assistência médica que assegura o sistema de
saúde aos cidadãos de ambos os Países. No
entanto, para usufruir deste benefício, o
cidadão brasileiro deve dirigir-se a um
escritório do INSS local e solicitar uma
declaração a dizer que é beneficiário do
INSS, indicando o período de permanencia em
Espanha.
Comprovante de meios
financeiros: Para entrar em Espanha, o
cidadão brasileiro tem que comprovar possuir:
1) 300 Euros por cada entrada
no País ( em dinheiro ou “travelers cheques”,
mais 2) 50 Euros por dia de permanência (em
dinheiro ou “travelers cheques”) |
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Seguro de saúde: Os
cidadãos brasileiros deverão apresentar um
seguro de saúde com cobertura mínima de
30,000 Euros.
Comprovante de meios
financeiros: Para entrar na França, o
turista tem que comprovar possuir 50 Euros por
dia (dinheiro, “travelers Cheques”, ou cartões
de crédito internacionalmente aceitos). Este
montante poderá descer para 35 Euros/dia, caso
seja apresentado termo de responsabilidade
(atestado de acolhimento) emitido por um cidadão
francês ou por estrangeiro habilitado com título
de residência. |
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Seguro de saúde: Não é
obrigatório. Existe um acordo bilateral de
assistência médica que assegura o sistema de
saúde aos cidadãos de ambos os Países. No
entanto, para usufruir deste benefício, o
cidadão brasileiro deve dirigir-se a um
escritório do INSS local e solicitar uma
declaração a dizer que é beneficiário do INSS,
indicando o período de permanencia em Itália.
Comprovante de meios
financeiros: Para entrar em Itália, o cidadão
brasileiro tem que comprovar possuiras seguintes
quantias:
Duração Viagem |
Montante |
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De 1 a 5 dias
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Eur 269,60 (montante fixo) |
De 6 a 10 dias
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Eur 44,93 por dia |
De 11 a 20 dias |
Eur 51,64 (montante fixo) mais Eur
36,67 por dia |
Mais de 20 dias |
Eur 206,58 (montante fixo) mais Eur
27,89 por dia |
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Seguro de Saúde:
Não existe limite de cobertura pré-definido para
o valor do seguro de saúde a apresentar em
Portugal. Os cidadãos brasileiros ou dependentes
se inscritos no INSS não necessitam de seguro de
saúde . Um acordo bilateral assegura o
antendimento na rede pública em Portugal. Para
usufruir deste benefício, antes da viagem, os
interessados deverão procurar o Ministério da
Saúde Brasileiro (em São Paulo é na Av. Nove de
Julho 611 – 2 andar – Cj 202 – Tel: (11) 3241
2197) munidos de cópias e originais dos
seguintes documentos:
Todas as pessoas deverão
apresentar:
1) Passaporte (3 páginas iniciais)
2) RG Identidade
3) Passagem Aérea
4) Comprovante de residencia
Mais comprovante de
comprovante inscrição INSS (ex. Empregados
deverão apresentar carteira de trabalho e nº de
inscrição no INSS, Autônomos deverão apresentar
as três últimas contribuições do Carnet,
Aposentados deverão apresentar o último extrato
do INSS, etc).
Em Portugal, caso necessite,
o turista deverá providenciar a carteirinha para
atendimento em qualquer serviço público de saúde
no Depto. de Relações Internacionais e Segurança
Social(Em Lisboa fica situado na Rua Junqueira,
112) levando a documentação emitida no Brasil ,
o passaporte e duas fotos 3x4
Comprovante de meios
financeiros: Para entrar em Portugal, o
cidadão brasileiro tem que comprovar possuir
1) 75 Euros por cada entrada
no país, e mais
2) 40 Euros por dia de permanência.
Nota – Estes
montantes (em dinheiro, “Travelers cheques” ou
cartões de crédito internacionalmente aceitos)
poderão ser dispensados, caso seja apresentado
termo de responsabilidade emitido por um cidadão
português ou por estrangeiro habilitado com
título de residência, autorização de
permanência, visto de trabalho, estudo, estada
temporária, válidos, que garanta a alimentação e
o alojamento do interessado durante a sua
estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso
a outros meios de prova. |
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Demais Países Europeus |
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Para todos os outros Países europeus que não
integram o espaço Schengen, o turista deverá
consultar os consulados de cada País para
confirmar quais as formalidades de entrada.
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Nota Final: Esta informação
foi fornecida por cada uma das Embaixadas ou
Consulados Gerais em São Paulo em Fevereiro
de 2005. Em caso de dúvida, os agentes de
viagem e passageiros devem consultar as
Embaixadas ou os Consulados Gerais locais de
cada País antes de viajar.
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Fonte: Global Travel Assistance |
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