DESPACHO DE BAGAGEM
Vôos Nacionais: No caso do passageiro efetuar uma conexão em um ponto intermediário entre a origem e o destino, tendo que trocar de aeronave e esta for de uma congênere (outra Cia. Aérea), o mesmo deverá retirar sua bagagem e apresentar-se novamente para embarque na Cia. reservada.
Vôos Internacionais: Para cada destino e Cia. aérea envolvida há procedimentos distintos com relação ao despacho de bagagem.
Portanto, se houver conexões, apenas na hora da apresentação para embarque, deverá ser consultada a possibilidade do despacho ser direto ao destino final.
Para embarque com destino aos Estados Unidos será feito um pequeno questionário sobre o conteúdo de sua bagagem.
EXCESSO DE BAGAGEM
Em vôos internacionais, a taxa cobrada é de 1% por quilo do valor do bilhete aéreo não promocional
(tarifa cheia). Em vôos regionais, a taxa é de 1% ou 2% da tarifa básica regional por quilo. No ato do despacho, a empresa aérea deve entregar ao passageiro o comprovante correspondente à bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida e destino e número da etiqueta de bagagem, quantidade, peso e valor declarado dos volumes. O comprovante serve como prova de contrato do transporte da bagagem.
VIOLAÇÃO/DANOS À BAGAGENS
Em caso de danos ou sinais de violação, a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema imediatamente à companhia aérea. Será preenchido um relatório contendo os detalhes sobre os danos causados. A empresa aérea será responsabilizada e deverá pagar indenização ou reparo da bagagem.
EXTRAVIO DE BAGAGEM
Em vôos nacionais
A bagagem será considerada extraviada caso não seja
entregue no seu ponto de destino. Quando isso
acontece, deve-se procurar o balcão da companhia
aérea para o preenchimento do Registro de Ocorrência
(RO). O fiscal de Aviação Civil da ANAC, localizado
na Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais
aeroportos brasileiros, deve ser acionado em caso de
problemas.
Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo
máximo de 30 dias para a localização e entrega da
bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser
indenizado pela companhia. Como medida de prevenção,
o passageiro pode declarar os valores atribuídos à
bagagem, mediante o pagamento de uma taxa
suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a
empresa tem o direito de verificar o conteúdo da
bagagem - e o valor da indenização é o declarado e
aceito pela empresa.
Objetos considerados de valor, como jóias, papéis
negociáveis ou dinheiro devem ser carregados na
bagagem de mão, ficando a companhia isenta de
responsabilidade sobre a perda ou dano. Em caso de
danos à bagagem, vigoram as mesmas regras. Somente
serão considerados, para efeito de indenização, os
objetos destruídos ou avariados que tenham sido
protestados.
Em vôos internacionais
A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da
companhia em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada.
O passageiro também poderá optar por efetuar o
despacho de seus pertences, resguardando-se através
de uma Declaração Especial de Interesse. Este
documento discrimina minuciosamente o conteúdo da
mala. Somente com esta declaração é possível ser
indenizado integralmente, prevalecendo a
responsabilidade da companhia aérea sobre os bens
ali contidos.
BAGAGEM
DE MÃO
Exceto crianças de até dois anos pagando 10% da
tarifa, qualquer passageiro pode levar como bagagem
de mão:
• Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa
ser colocado embaixo do assento do passageiro, com
peso máximo de 5 kg e dimensão total não excedendo a
115 cm (45 pol.).
• Um sobretudo, manta ou cobertor.
• Um guarda-chuva ou bengala.
• Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo.
• Material de leitura para viagem em quantidade
razoável.
Crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa:
• Alimentação infantil para consumo durante a
viagem.
• Uma cesta ou equivalente (poderá também ser
transportada no porão da aeronave).
Passageiros incapacitados que dependem dos seguintes
artigos:
• Muletas ou qualquer aparelho ortopédico.
• Cadeira de rodas completamente desmontável. (Este
item faz parte da franquia da bagagem de mão, sendo,
porém, colocada no porão).
Essas regras valem apenas para vôos em aeronaves com
mais de 50 assentos. No caso de aeronaves com menor
capacidade de assentos, cada empresa aérea tem
regras específicas sobre as dimensões e o peso
permitidos para bagagem de mão.
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