SEGUROS DE VIAGEM
 

Se você esperou o ano inteiro por sua viagem de férias ou está fazendo aquela viagem para o lugar com o qual você sempre sonhou, a última coisa que você vai querer é ter problemas inesperados. Então, imagine se você acabou de chegar naquela praia paradisíaca ou qualquer que seja o lugar que você escolheu para passar suas férias e sua bagagem é roubada. E se aquela comida exótica te causou uma grande dor de barriga? E se você torceu o pé naquela trilha íngrime? Eis porquê o seguro para viagens é essencial tanto para o viajante de ocasião tanto para as pessoas que viajam regularmente. O seguro para viagens pode cobrir todos os aspectos de sua viagem, o que inclui desde o vôo, acomodações, bagagem e até mesmo despesas médicas e legais que você tenha que arcar durante a viagem.

É mais comum do que imaginamos ver pessoas viajando sem nenhum tipo de seguro para viagens. Eles em geral não estão cientes que uma viagem pode envolver diversos custos de emergência e um problema que seria na verdade simples em outras circunstâncias pode arruinar a viagem para toda a família sem seguro para viagens. Alguns planos de seguro para viagens podem ser bastante completos e abrangentes no que diz respeito a cobertura. Você pode literalmente salvar sua viagem e também seu dinheiro com planos que cobrem desde sua bagagem ser perdida, roubada ou atrasada no aeroporto, a perda de documentos importantes como passagens de avião e passaportes, até situações mais sérias como custos de repatriamento, ou assistência médica e legal no caso de algum acidente de carro. A maioria desses tópicos são padrão nos planos de seguro para viagens e nem sempre cobertos pelos planos "cortesia" de cartões de crédito internacionais.

Dicas:

- Escolha o seguro que tenha atendimento gratuito, 24 horas e em português;
- Verifique se médicos e hospitais oferecidos atendem perto de onde você vai ficar;
- Contrate a empresa que oferecer o maior valor para despesas médicas e, preferencialmente, com cobertura por evento (ou seja, o valor da cobertura é valido caso um sinistro ocorro pela segunda ou terceira vez);
- Prefira as coberturas que incluam serviços de dentistas e remédios, bem com despesas por cancelamento de viagem e atraso de vôos;
- Procure quem oferece transporte em caso de urgência, de preferência sem limite de utilização.

 

TRATADO SCHENGEN
 
A Comissão Europeia de Turismo (CET) é uma organização sem fins lucrativos com sede em Bruxelas, na Bélgica. Fundada em 1948, a CET reúne 33 países com um objetivo em comum: promover a Europa e seus destinos turísticos por todo o mundo. Hoje, o grupo operacional da CET para a América Latina, tem nove Países integrantes – Alemanha, Espanha, França, Grã-Bretanha, Irlanda, Itália, Polônia, Portugal e Suíça.
 
Como é do conhecimento geral, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em qualquer um dos Países Europeus integrantes do espaço Schengen, quando estiverem se deslocando a turismo e por no máximo 90 dias. Mas os Países integrantes do Espaço Schengen estão exigindo o seguro com cobertura mínima de 30.000 euros: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Islândia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal e Suécia.
 

A isenção de visto não exime os turistas brasileiros do cumprimento de algumas formalidades de entrada no espaço Schengen, a saber:

1) passaporte com validade superior a 6 meses;
2) bilhete de viagem aérea (ida e volta) com permanência máxima de 90 dias;
3) comprovante de alojamento; *
4) seguro de saúde; *
5) comprovante de meios financeiros para manter-se durante a estada*

 
* Esta obrigatoriedade varia de País para País.
 
Fica a critério das autoridades fronteiriças de cada País a exigência do cumprimento destas formalidades. Aos estrangeiros que não cumprem os requisitos acima referidos, pode ser recusada/dificultada a entrada no espaço Schengen.
 
Embora as regras base acima mencionadas sejam comuns a todos os Países integrantes do espaço Schengen, as regras de obrigatoriedade do seguro de saúde e do comprovante de meios financeiros varia de País para País.
 
Alemanha

Seguro de saúde: Caso seja solicitado pelas autoridades fronteiriças da Alemanha, os cidadãos brasileiros deverão apresentar um seguro de saúde com cobertura mínima de 30,000 euros.Este seguro pode ser adquirido no Brasil ou nos aeroportos da Alemanha.

Comprovante de meios financeiros: Para entrar na Alemanha, o turista brasileiro tem que comprovar possuir 50 euros por dia (dinheiro, “Travelers cheques” ou cartões de crédito internacionalmente aceitos)

 
Espanha
Seguro de saúde: A Espanha não exige seguro de saúde. Caso o cidadão brasileiro seja beneficiário do INSS, não necessita de seguro de saúde para viajar a Espanha. Existe um acordo bilateral de assistência médica que assegura o sistema de saúde aos cidadãos de ambos os Países. No entanto, para usufruir deste benefício, o cidadão brasileiro deve dirigir-se a um escritório do INSS local e solicitar uma declaração a dizer que é beneficiário do INSS, indicando o período de permanencia em Espanha.

Comprovante de meios financeiros: Para entrar em Espanha, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir:

1) 300 Euros por cada entrada no País ( em dinheiro ou “travelers cheques”, mais 2) 50 Euros por dia de permanência (em dinheiro ou “travelers cheques”)

 
França
Seguro de saúde: Os cidadãos brasileiros deverão apresentar um seguro de saúde com cobertura mínima de 30,000 Euros.

Comprovante de meios financeiros: Para entrar na França, o turista tem que comprovar possuir 50 Euros por dia (dinheiro, “travelers Cheques”, ou cartões de crédito internacionalmente aceitos). Este montante poderá descer para 35 Euros/dia, caso seja apresentado termo de responsabilidade (atestado de acolhimento) emitido por um cidadão francês ou por estrangeiro habilitado com título de residência.

 
Itália

Seguro de saúde: Não é obrigatório. Existe um acordo bilateral de assistência médica que assegura o sistema de saúde aos cidadãos de ambos os Países. No entanto, para usufruir deste benefício, o cidadão brasileiro deve dirigir-se a um escritório do INSS local e solicitar uma declaração a dizer que é beneficiário do INSS, indicando o período de permanencia em Itália.

Comprovante de meios financeiros: Para entrar em Itália, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuiras seguintes quantias:

Duração Viagem Montante
   
De 1 a 5 dias
 
Eur 269,60 (montante fixo)
De 6 a 10 dias
 
Eur 44,93 por dia
De 11 a 20 dias Eur 51,64 (montante fixo) mais Eur 36,67 por dia
Mais de 20 dias Eur 206,58 (montante fixo) mais Eur 27,89 por dia
 
Portugal

Seguro de Saúde: Não existe limite de cobertura pré-definido para o valor do seguro de saúde a apresentar em Portugal. Os cidadãos brasileiros ou dependentes se inscritos no INSS não necessitam de seguro de saúde . Um acordo bilateral assegura o antendimento na rede pública em Portugal. Para usufruir deste benefício, antes da viagem, os interessados deverão procurar o Ministério da Saúde Brasileiro (em São Paulo é na Av. Nove de Julho 611 – 2 andar – Cj 202 – Tel: (11) 3241 2197) munidos de cópias e originais dos seguintes documentos:

Todas as pessoas deverão apresentar:
1) Passaporte (3 páginas iniciais)
2) RG Identidade
3) Passagem Aérea
4) Comprovante de residencia

Mais comprovante de comprovante inscrição INSS (ex. Empregados deverão apresentar carteira de trabalho e nº de inscrição no INSS, Autônomos deverão apresentar as três últimas contribuições do Carnet, Aposentados deverão apresentar o último extrato do INSS, etc).

Em Portugal, caso necessite, o turista deverá providenciar a carteirinha para atendimento em qualquer serviço público de saúde no Depto. de Relações Internacionais e Segurança Social(Em Lisboa fica situado na Rua Junqueira, 112) levando a documentação emitida no Brasil , o passaporte e duas fotos 3x4

Comprovante de meios financeiros: Para entrar em Portugal, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir

1) 75 Euros por cada entrada no país, e mais
2) 40 Euros por dia de permanência.

Nota – Estes montantes (em dinheiro, “Travelers cheques” ou cartões de crédito internacionalmente aceitos) poderão ser dispensados, caso seja apresentado termo de responsabilidade emitido por um cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova.

 
Demais Países Europeus
 
Para todos os outros Países europeus que não integram o espaço Schengen, o turista deverá consultar os consulados de cada País para confirmar quais as formalidades de entrada.
 
Nota Final: Esta informação foi fornecida por cada uma das Embaixadas ou Consulados Gerais em São Paulo em Fevereiro de 2005. Em caso de dúvida, os agentes de viagem e passageiros devem consultar as Embaixadas ou os Consulados Gerais locais de cada País antes de viajar.
 

 

Fonte: Global Travel Assistance