BAGAGEM
 

DESPACHO DE BAGAGEM

Vôos Nacionais: No caso do passageiro efetuar uma conexão em um ponto intermediário entre a origem e o destino, tendo que trocar de aeronave e esta for de uma congênere (outra Cia. Aérea), o mesmo deverá retirar sua bagagem e apresentar-se novamente para embarque na Cia. reservada.

Vôos Internacionais: Para cada destino e Cia. aérea envolvida há procedimentos distintos com relação ao despacho de bagagem.
Portanto, se houver conexões, apenas na hora da apresentação para embarque, deverá ser consultada a possibilidade do despacho ser direto ao destino final.
Para embarque com destino aos Estados Unidos será feito um pequeno questionário sobre o conteúdo de sua bagagem.

EXCESSO DE BAGAGEM

Em vôos internacionais, a taxa cobrada é de 1% por quilo do valor do bilhete aéreo não promocional (tarifa cheia). Em vôos regionais, a taxa é de 1% ou 2% da tarifa básica regional por quilo. No ato do despacho, a empresa aérea deve entregar ao passageiro o comprovante correspondente à bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida e destino e número da etiqueta de bagagem, quantidade, peso e valor declarado dos volumes. O comprovante serve como prova de contrato do transporte da bagagem.

VIOLAÇÃO/DANOS À BAGAGENS

Em caso de danos ou sinais de violação, a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema imediatamente à companhia aérea. Será preenchido um relatório contendo os detalhes sobre os danos causados. A empresa aérea será responsabilizada e deverá pagar indenização ou reparo da bagagem.

EXTRAVIO DE BAGAGEM

Em vôos nacionais

A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso acontece, deve-se procurar o balcão da companhia aérea para o preenchimento do Registro de Ocorrência (RO). O fiscal de Aviação Civil da ANAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais aeroportos brasileiros, deve ser acionado em caso de problemas.

Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem - e o valor da indenização é o declarado e aceito pela empresa.

Objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano. Em caso de danos à bagagem, vigoram as mesmas regras. Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados que tenham sido protestados.

Em vôos internacionais

A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada. O passageiro também poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se através de uma Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração é possível ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali contidos.

BAGAGEM DE MÃO

Exceto crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa, qualquer passageiro pode levar como bagagem de mão:

• Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro, com peso máximo de 5 kg e dimensão total não excedendo a 115 cm (45 pol.).
• Um sobretudo, manta ou cobertor.
• Um guarda-chuva ou bengala.
• Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo.
• Material de leitura para viagem em quantidade razoável.

Crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa:

• Alimentação infantil para consumo durante a viagem.
• Uma cesta ou equivalente (poderá também ser transportada no porão da aeronave).

Passageiros incapacitados que dependem dos seguintes artigos:

• Muletas ou qualquer aparelho ortopédico.
• Cadeira de rodas completamente desmontável. (Este item faz parte da franquia da bagagem de mão, sendo, porém, colocada no porão).

Essas regras valem apenas para vôos em aeronaves com mais de 50 assentos. No caso de aeronaves com menor capacidade de assentos, cada empresa aérea tem regras específicas sobre as dimensões e o peso permitidos para bagagem de mão.

 

Fonte/Maiores informações: INFRAERO [em Flash]